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LeiJuris

Art. 2-I, § 2º

LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025

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Os atos de contratação de operações de empréstimo consignado efetivados por meio dos sistemas e das plataformas digitais para operacionalização das operações de crédito deverão ser firmados por meio de:
leijuris.com.br

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