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Art. 2-I, § 3º — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
As assinaturas eletrônicas avançadas referidas no inciso II do § 2º deste artigo deverão atender, cumulativamente, aos requisitos do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 , e aos seguintes: