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Art. 2, § 2º, inciso II — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
para os empregados: a) a autorização para os descontos dos valores das prestações contratadas em operação de crédito, quando realizados por meio de sistemas ou de plataformas digitais; b) o consentimento em compartilhar dados pessoais com os agentes operadores públicos credenciados e com as instituições consignatárias habilitadas para a contratação de operação de crédito consignado; e c) ; e