Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 4º

LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Adimplido o valor integral do financiamento ou terminada a operação por qualquer outro motivo, o trabalhador autônomo referido no caput deste artigo poderá escolher receber seus pagamentos em outras contas de depósito ou de pagamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados