Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 4, § 1º — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
O desconto a que se refere o caput deste artigo observará o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor dos repasses, na forma estabelecida por ato do Poder Executivo.