Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 4º — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
O disposto neste artigo será regulamentado por ato do Poder Executivo.
LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo