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LeiJuris

Art. 10, § 1º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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A exigência de EIA para o licenciamento ambiental das atividades e dos empreendimentos referidos no caput deste artigo somente deve ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade licenciadora.
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