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LeiJuris

Art. 16, § 3º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Realizado o pedido de alteração ou apresentado o recurso previsto no § 2º deste artigo, poderá a autoridade licenciadora, em decisão motivada, sobrestar a condicionante ambiental até a decisão final.
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