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LeiJuris

Art. 20

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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O licenciamento ambiental simplificado pela modalidade bifásica consiste na aglutinação de duas licenças em uma única e pode ser aplicado nos casos em que as características da atividade ou do empreendimento sejam compatíveis com esse procedimento, conforme avaliação motivada da autoridade licenciadora.
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