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Art. 26, § 2º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Na impossibilidade de a LOC ser emitida por adesão e compromisso, deve ser firmado, anteriormente à emissão da licença de operação corretiva, termo de compromisso entre a autoridade licenciadora e o empreendedor, coerente com o conteúdo do RCA e do PBA. (Promulgação partes vetadas)