Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 3º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O termo de compromisso referido no § 2º deste artigo deve estabelecer os critérios, os procedimentos e as responsabilidades de forma a promover o licenciamento ambiental corretivo. (Promulgação partes vetadas)