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LeiJuris

Art. 3, inciso XXII

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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previstas nesta Lei, que contém dados e informações da atividade ou do empreendimento e do local em que se insere, identificação dos impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras, de controle e de monitoramento ambiental;
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