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LeiJuris

Art. 5, § 2º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Sem prejuízo das disposições desta Lei, tendo em vista a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento, podem ser definidas licenças específicas por ato normativo dos entes federativos competentes, de acordo com a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 .
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