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LeiJuris

Art. 63, inciso I

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental; ”
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