Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 63, inciso I — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental;