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LeiJuris

Art. 64

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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No âmbito do procedimento de licenciamento ambiental de atividades ou de empreendimentos de interesse nacional, caberá, pelo empreendedor, pedido de manifestação do órgão colegiado do licenciador a respeito do processo de licenciamento em andamento, na forma de regulamento.
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