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LeiJuris

Art. 67, § 1º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Os entes federativos devem definir as tipologias de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, respeitadas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, atualizadas sempre que necessário e observado o disposto nos arts. 8º e 9º desta Lei. " "Art. 8º
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