Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 1º, inciso IX — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e a outras formas de destinação final ambientalmente adequada.