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LeiJuris

Art. 8, § 1º, inciso IX

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e a outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
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