Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 1º, inciso VII — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção; (Promulgação partes vetadas)