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LeiJuris

Art. 8, § 1º, inciso VII

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção; (Promulgação partes vetadas)
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