Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, inciso V — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
monitoramento contínuo e divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização, com apresentação de dados específicos sobre raça e os relativos a homens e mulheres.