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Art. 18 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
No ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal comprometer-se-ão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso. Parágrafo único. Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes. Subseção III Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização