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LeiJuris

Art. 19, inciso I

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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gestores para a gestão dos processos de ensino e aprendizagem no campo da alfabetização e para o monitoramento continuado dos resultados de aprendizagem, com vistas à reorientação dos esforços pedagógicos no nível da sala de aula e da escola;
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