Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso I — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
gestores para a gestão dos processos de ensino e aprendizagem no campo da alfabetização e para o monitoramento continuado dos resultados de aprendizagem, com vistas à reorientação dos esforços pedagógicos no nível da sala de aula e da escola;