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Art. 21 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Compete à União elaborar diretrizes e orientações e ofertar assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Parágrafo único. A prestação da assistência técnica e financeira de que trata o caput deste artigo será disciplinada nos termos de regulamento. Seção III Da Melhoria e da Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica