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Art. 20 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Os Estados e os Municípios que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização a partir de orientações elaboradas pela União. Seção II Da Formação de Profissionais de Educação e da Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar