Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Compete à União apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização, nos termos de regulamento. Seção IV Dos Sistemas de Avaliação