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LeiJuris

Art. 23

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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Para fins de monitoramento do Compromisso, serão utilizadas informações dos processos nacionais de avaliação, bem como de avaliações realizadas pelas escolas e pelas redes municipais e estaduais de ensino, com apoio da União, nos termos de regulamento.
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