Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 1º — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Os resultados das avaliações conduzidas pelas escolas destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.