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LeiJuris

Art. 24

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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Compete à União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer diretrizes e orientações para que o sistema nacional e os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar no processo de avaliação da qualidade da alfabetização.
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