Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os Estados que aderirem ao Compromisso e que não disponham de avaliação na forma prevista no art. 24 deste artigo instituirão o referido instrumento no âmbito dos respectivos sistemas de avaliação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados