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LeiJuris

Art. 26

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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Compete à União a definição do nível em que o estudante será considerado alfabetizado, para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica. Seção V Do Reconhecimento e do Compartilhamento de Boas Práticas
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