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LeiJuris

Art. 27

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:
leijuris.com.br

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