Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 29 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.