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LeiJuris

Art. 29

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.
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