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Art. 30 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Camilo Sobreira de Santana Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025 *