Art. 4
Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:
Art. 4, inciso I
o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado;
Art. 4, inciso II
o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica;
Art. 4, inciso III
o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
Art. 4, inciso IV
a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Art. 4, inciso V
o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;
Art. 4, inciso VI
o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e entre homens e mulheres;
Art. 4, inciso VII
a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
Art. 4, inciso VIII
a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.