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Art. 4

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e entre homens e mulheres;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

Art. 4, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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