Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A adesão voluntária do ente federativo ao Compromisso implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.