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LeiJuris

Art. 7

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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A adesão voluntária do ente federativo ao Compromisso implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.
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