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LeiJuris

Art. 8

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do Compromisso poderá ser realizada pelas redes estaduais, distrital e municipais de educação, de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
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