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LeiJuris

Art. 9, § 1º

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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Para a destinação do apoio ao ente federativo de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de critérios estabelecidos em outras políticas, outros programas e outras ações, a União adotará como critérios:
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