Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso I — LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
conduzir veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida conforme padronização, capacitação e atuação definidas por código sanitário e regulamento pertinente;