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Art. 2, inciso V — LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;