Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os profissionais de que trata esta Lei devem ser cadastrados, obrigatoriamente, como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores conforme código correspondente à profissão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados