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Art. 7 — LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha Luiz Marinho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2025 *