Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Esta Lei institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados