Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Fica instituída a Política Nacional de Linguagem Simples, a ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com os seguintes objetivos:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados