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Art. 1 — LEI Nº 15.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 ), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00 (dois bilhões cento e cinquenta e um milhões quinhentos e noventa mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.