Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso II — LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
técnico, em colaboração com as instituições de ensino, ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação dos sistemas referidos no inciso I do caput deste artigo, bem como promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.