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LeiJuris

Art. 4, inciso II

LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

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técnico, em colaboração com as instituições de ensino, ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação dos sistemas referidos no inciso I do caput deste artigo, bem como promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.
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