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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1 (um) cargo de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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