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LeiJuris

Art. 3

LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único. Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.
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