Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo