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Art. 2 — LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A Licença Ambiental Especial ( LAE) é ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes as quais deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do regulamento.