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LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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O processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 (doze) meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos na forma desta Lei.
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