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Art. 10 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de vinte dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares a que se refere o Anexo II.