Art. 102
O regime simplificado de que trata o Art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , aplica-se a todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres vigentes, celebrados a partir da data de entrada em vigor da referida Lei.
Art. 102, § único
Para fins de aplicação do regime simplificado aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023 , caberá ao concedente formalizar termo aditivo para aplicação do referido regime ao instrumento.